sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF FRUSTRA ADEPTOS DA CENSURA

Maurelio Menezes


Uma única decisão do Supremo Tribunal Federal, que demonstrou estar mais maduro e democrático (pelo menos na maioria de seus componentes) do que muitos imaginam, deu respostas a dois candidatos a governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB) e Mauro Mendes (PSB) que, com o claro intuito de censurar, recorreram à justiça para obrigar um adversário, Wilson Santos (PSDB), a retirar do ar duas peças criadas pela equipe de Midias Sociais do candidato, um site, Olhar Direto, a não veicular uma dessas peças, e este Blog a retirar um post por ter opinião pessoal sobre os três principais candidatos ao governo do Estado.
Ao alterar a Lei Eleitoral (9.504/1997),especialmente o art 45, o STF deu uma aula sobre liberdade de expressão a todos os políticos que se dizem modernos, mas adotam a mais antiga e retrógrada da posições. E em cada voto, a manifestação dos Ministros não deixou dúvidas em relação a isso. Na sessão do STF foi possivel se ouvir afirmações como a do ministro Ayres Brito para quem "A imprensa (jornalismo) é simultaneamente informativa, analítica, e, portanto, crítica, pois no campo da imprensa não pode haver análise senão crítica."
Os ministros também alteraram o Inciso 3 do Art. 45 da Lei Eleitoral, reforçando a liberdade de expressão, o jornalismo opinativo e garantindo a jornalistas o direito de ter opinião própria, o que para alguns políticos, é crime.
A decisão do STF tem consequencia direta sobre a campanha na WEB. Como lembra na edição de hoje o jornal Folha de S.Paulo "Em todo o país, a Justiça tem atendido a campanhas e determinado a retirada de vídeos no YouTube com sátiras a candidatos. O argumento é a proibição do uso de "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito".A regra, que perdeu o efeito com a decisão do Supremo era direcionada ao rádio e à TV, mas estava sendo usada por tribunais para balizar suas decisões favoráveis a retirada dos vídeos."
No caso especifico de Mato Grosso, Silval Barbosa recorreu duas vezes à justiça eleitoral para retirar do ar vídeos da campanha tucana produzidos pela equipe de Midias Sociais. A censura solicitada por Silval atingiu os videos Wilson Be Boy e Star Wilson (este teve que ser editado para esconder o rosto de Silval Barbosa que na sátira era o vilão Darth Vader).
Ao alterar o Inciso 3 do Art. 45, que proibia empresas e profissionais de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes" o STF reforçou o jornalismo opinativo e derrubou por terra os principais argumentos de Mauro Mendes ao solicitar a censura do post A Cuiabania Diante do Candidato Mauro Mendes,pois além de entender que eu não poderia ter opinião própria sobre candidatos, os advogados que o representaram afirmaram na petição que "o senhor Maurelio Menezes manifesta seu total apoio ao também candidato ao governo de Mato Gross e ex prefeito de Cuiabá. Wilson Santos".
Concordo com Heraldo Pereira que no Jornal da Globo, ao noticiar a decisão do STF fez afirmações como "O tribunal, de novo, deu exemplo de compromisso com o estado democrático de direito, com a democracia.[...]Com decisões judiciais nessa linha é que se constrói, verdadeiramente, uma nação, baseada no direito".
Agora, entretanto, é necessário que os politicos que não perderam o cacoete autoritário passem a enxergar na crítica não uma ataque, mas um Olhar de alguém sobre a atuação dele, com o qual ele pode ou não concordar, mas tem obrigação de respeitar.

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