Maurelio Menezes
Um dos temas que têm tomado o debate eleitoral é a redução da maioridade penal. Em Mato Grosso, por exemplo, Antero Paes de Barros, candidato ao senador pelo PSDB,defende a redução para 16 anos. Outros candidatos são contrários. Para alimentar esse debate fui buscar na midia casos práticos que ilustrassem a situação e encontrei um que aconteceu no estado ha quatro anos. Em Cáceres, a cerca de 200 kilômetros de Cuiabá, um menor estava assistindo TV, levantou, matou o pai com 13 facadas, a mãe com 12 e um irmão de três anos com 8 golpes.
A tragédia foi registrada nacionalmente pela midia (aqui uma das versões para o caso, a do site Bem Paraná). Em casos como esse, apesar da evidente barbárie, a lei prevê que o menor cumpra três anos num Centro de Ressocialização. Por essa lei o menor estaria hoje detido ilegalmente. O Ministério Público defende a interdição dele e sua transferência para o Adauto Botelho. Mas no processo há laudos que atestam a sanidade dele.
Num caso como este a discussão não tem fim. Técnicamente poderia se dizer que ao praticar os crimes, o menor (ele teria 14 anos na época do crime e não 16 como afirma a reportagem) teve um surto psicótico que é caracterizado pela desorganização do pensamento e perda da noção de realidade. A origem do surto pode estar ligada às mais variadas causas, que vão desde o uso de drogas (Aqui um texto debate produzido pela Universidade Federal do Rio de Janeiro sobre essa possibilidade) até a interação medicamentosa (Aqui uma explicação técnica sobre como esse surto se desenvolve). De uma forma geral o que diferencia o surto psicótico da psicopatia propriamente dita é que o surto acontece uma vez, quando muito duas e a psicopatia é frequente, constante até. Mas não tem dia nem hora marcada para acontecer.
A defesa do menor bate na tecla da fria letra da lei. E pela legislação atual, o menor em questão tem mesmo que ser libertado. Mantê-lo no Pomeri é desrespeitar a lei e um país que não respeita suas leis é um país sem cidadãos. O Ministério Público por sua vez, teme que o menor possa reincidir. Se ele for um psicopata em vez de ter sofrido um surto psicótico isso pode mesmo acontecer.
E é ai que entra o debate sobre a maioridade penal. Antero diz que, eleito, vai defendê-la no Senado. Outros candidatos ja se posicionaram pela não diminuição da maioridade penal. Em países como Estados Unidos e Inglaterra, dependendo da graduação do crime, o menor, tenha a idade que tiver, responde pelo delito como se adulto fosse. Nesses países, o menor da tragédia de Cáceres com certeza sentar-se-ia no banco dos réus. No Brasil se a lei for respeitada não o fará.
Mas seria essa situação correta? Certamente que não para parentes do casal e da criança friamente assassinados (friamente se o crime aconteceu realmente como é narrado na reportagem) e de pessoas que foram vítimas de violência praticadas por menores. Certamente que sim para aqueles defendem o cumprimento da lei e que, caso alguem não concorde, que mude essa lei.
A mim, me parece mais lógico uma especie de meio termo. Não seria o caso de se aperfeiçoar nossa legislação, extremamente protetora, e prever as exceções que estão sempre presentes na vida? Pois esse é um dos pontos que você deverá levar em consideração ao escolher seus candidatos no dia 3 de outubtro.
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