quinta-feira, 12 de agosto de 2010

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Maurelio Menezes


O post sobre censura provocou algumas trocas de tweets, entre eles com a produtora cultural @LenissaLenza (um perfil a ser seguido) que questionou: “@MaurelioMen Seria considerado um ato de censura proibir alguém de caluniar?” No papo que mantivemos como seria inevitável, acabamos caindo no conceito jurídico filosófico de liberdade de expressão. Comentei com Lenissa que ninguém está impedido de caluniar ninguém. Apenas deve estar preparado para responder judicialmente pela calúnia sabendo que não poderá usar a liberdade de expressão como argumento.
O conceito de Liberdade de Expressão faz parte dos princípios da democracia, cujos teóricos defendem um debate livre e o livre acesso à informação para que o cidadão possa julgar melhor, especialmente na época que estamos vivendo de eleições. Assim, censurar a criatividade de uma adversário é mesmo se mostrar incompetente para produzir algo melhor, mais criativo.
A liberdade de expressão é um direito negativo porque numa democracia o governo não pode limitar seu exercício sob nenhum argumento. Ao mesmo tempo é um direito fundamental à vida do cidadão, mas não é absoluto porque ela não pode ser usada para justificar a violência, a calunia, a difamação e obscenidades.
No caso específico que me referi no post anterior, nada disso estava em jogo. Feriu-se a liberdade de expressão exatamente porque se impediu um veiculo de comunicação de reproduzir os vídeos produzidos pela coordenação de Midias Sociais de um dos candidatos. A liberdade de expressão, especialmente na política e em anos de eleições como esse, é um suporte mais que vital para qualquer democracia, cuja existência depende, e muito, de uma sociedade bem e livremente informada
E aí eu repito: os censores deveriam ouvir Chico Buarque que ensinou que “mesmo calada a boca, resta o peito” e que “mesmo calada a boca, resta a cuca”.
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