terça-feira, 31 de agosto de 2010

DECISÃO JUDICIAL SE CUMPRE E DEPOIS SE RECORRE

Maurelio Menezes

Nesta terça-feira, dia 31, as 14h08 recebi a notificação da justiça eleitoral sobre a qual havia comentado com voces em post anterior. A primeira providência foi, apesar de ter 48 horas para fazê-lo, numa prova de boa fé, atender de imediato a determinação judicial o que pode ser confirmado na página onde estava o post A Cuiabania Diante do Candidato Mauro Mendes. Com isso, segui o antigo ensinamento segundo o qual decisão judicial primeiro você cumpre, depois você recorre.
A advogada do Blog está finalizando a defesa provando que todas as alegações do candidato Mauro Mendes para solicitar a censura ao Olhares não se sustentam diante dos fatos.
Em toda a fundamentação, os advogados de Mauro Mendes têm razão (e mesmo assim parcialmente) em apenas um ponto. Por um erro de digitação, e fica aqui a correção, escrevi PAT em vez de FAT, aquele um programa de alimentação em que o trabalhador paga parte do custo, o empregador outra e o governo o resto e este um Fundo que banca, por exemplo qualificação de trabalhadores. Confira aqui o significado de FAT e aqui o de PAT.
O interessante é que, como pode se perceber nos conceitos, ambos têm incentivos fiscais como base.
Assim nesta quarta feira postarei aqui as primeiras desconstruções dos argumentos dos advogados que, representando Mauro Mendes, solicitaram a censura do Blog.

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